Carregando agora

TJPE aumenta punição da Igreja Universal em caso de fiel que alega ter sido coagido por pastor

TJPE aumenta punição da Igreja Universal em caso de fiel que alega ter sido coagido por pastor

[ad_1]

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aumentar a penalidade contra a Igreja Universal do Reino de Deus em caso envolvendo um ex-devoto de Olinda, no Grande Recife, que doou a um pastor todo o seu dinheiro em busca de uma “mudança positiva de vida”. Ao julgar uma apelação interposta pela igreja, na última quinta-feira (20), os desembargadores rejeitaram o recurso e aumentaram o valor dos honorários advocatícios de 10% para 20%.

No primeiro grau, o juiz determinou que a igreja pague ao padeiro Manoel Rodrigues Chaves Filho, de 50 anos, uma indenização por danos materiais no valor de R$ 30 mil. Manoel alega que entregou R$ 31,5 mil ao pastor Rodrigo Antonio, sendo R$ 10 mil em cheque e R$ 21,5 mil em espécie. A primeira sentença é de 2022.

No processo, a defesa da Universal argumentou que não há provas do repasse do dinheiro em espécie e que a Igreja estaria amparada no exercício da liberdade de organização religiosa ao estimular a doação, não tendo havido coação. Para a igreja, o caso seria de “flagrante arrependimento tardio” por parte de Manoel.

Já na apelação, a Universal seguiu negando a ocorrência de ato ilícito e alegou cerceamento de defesa – uma vez que testemunhas sugeridas pela igreja não teriam sido ouvidas pela Justiça.

Ao analisar o recurso, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso no TJPE, avaliou que não há cerceamento de defesa quando já existem elementos probatórios suficientes nos autos. Ele declarou também que o exercício da liberdade religiosa e de culto não é absoluto, devendo respeitar o princípio da boa-fé e os direitos fundamentais dos fiéis.

“A conduta do pastor da apelante, ao vincular promessas de prosperidade financeira à realização de doações, ultrapassa os limites do exercício regular do direito, configurando abuso de vulnerabilidade emocional e coação moral”, assinalou.

O desembargador também destacou o conteúdo das conversas por áudio trocadas entre Manoel e o pastor. “As provas apresentadas, incluindo mensagens e áudios trocados entre o pastor e o apelado, demonstram persuasão abusiva e indução ao temor de piora na vida do apelado caso a doação não fosse realizada, evidenciando ato ilícito”.

A Igreja Universal foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de metade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A majoração dos honorários, prevista no Código de Processo Civil, é uma forma de desestimular apelações sem fundamento. O Diario de Pernambuco procurou a instituição para questionar se recorrerá da decisão, mas não houve posicionamento até a publicação da reportagem. (Foto: Taylinne Barret/DP).

[ad_2]

YOU MAY HAVE MISSED