{"id":1816,"date":"2024-03-02T21:00:26","date_gmt":"2024-03-03T00:00:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.alertapetrolina.com\/2024\/03\/02\/simples-nacional-mais-de-650-mil-empresas-aderem-ao-regime-tributario\/"},"modified":"2024-03-02T21:00:26","modified_gmt":"2024-03-03T00:00:26","slug":"simples-nacional-mais-de-650-mil-empresas-aderem-ao-regime-tributario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.alertapetrolina.com\/2024\/03\/02\/simples-nacional-mais-de-650-mil-empresas-aderem-ao-regime-tributario\/","title":{"rendered":"Simples Nacional : Mais de 650 mil empresas aderem ao regime tribut\u00e1rio"},"content":{"rendered":"
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Em 2024, o Simples Nacional, um regime especial de tributa\u00e7\u00e3o, recebeu mais de 650 mil novas micro e pequenas empresas. A Receita Federal informou que at\u00e9 31 de janeiro, foram recebidos 1.006.011 pedidos de ades\u00e3o ao regime.<\/p>\n
Dos pedidos recebidos, 657.050 foram aceitos, representando 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) foram exclu\u00eddos do regime devido a pend\u00eancias.<\/p>\n
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de ades\u00e3o ao Simei, um sistema espec\u00edfico para a categoria. Desses, 59.426 foram deferidos (76,82% do total) e 17.936 foram indeferidos (23,18%).<\/p>\n
A Receita Federal observou que o percentual de aprova\u00e7\u00e3o aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de ades\u00e3o aceitos foram pouco mais de 52% para o Simples Nacional e cerca de 85% para o MEI.<\/p>\n
As empresas que n\u00e3o quitaram seus d\u00e9bitos s\u00e3o exclu\u00eddas do Simples Nacional em 1\u00ba de janeiro de cada ano. No entanto, as empresas exclu\u00eddas t\u00eam at\u00e9 31 de janeiro para solicitar o retorno ao Simples Nacional, desde que resolvam suas pend\u00eancias at\u00e9 essa data. Os pedidos e as regulariza\u00e7\u00f5es foram processados em fevereiro.<\/p>\n
A data limite de 31 de janeiro para solicitar a ades\u00e3o ou a reinclus\u00e3o no Simples Nacional n\u00e3o pode ser prorrogada, pois o prazo \u00e9 definido pela Lei Complementar 123\/2006, que criou o regime especial.<\/p>\n
As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decis\u00e3o. No entanto, a Receita Federal esclarece que a contesta\u00e7\u00e3o deve ser feita ao ente p\u00fablico a quem o contribuinte deve: Uni\u00e3o, estados, munic\u00edpios e Distrito Federal.<\/p>\n
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